PORTARIA GM/MPO Nº 104, DE 8 DE ABRIL DE 2026

Cria o Comitê Gestor do Ciclo Orçamentário - CGC no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor do Ciclo Orçamentário - CGC, com o objetivo de promover e fortalecer a integração entre planejamento, orçamento, avaliação, monitoramento e revisão de gastos no âmbito do ciclo orçamentário.

Art. 2º Ao Comitê compete assessorar o Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento:

I - nos processos de elaboração, tramitação, gestão, execução e alteração relativos às leis de que trata o art. 165 da Constituição Federal;

II - no âmbito da Junta de Execução Orçamentária - JEO, de que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019;

III - em outros temas relativos ao ciclo orçamentário.

Art. 3º O Comitê será composto pelos titulares das seguintes unidades do Ministério do Planejamento e Orçamento:

I - Secretaria-Executiva;

II - Secretaria Nacional de Planejamento;

III - Secretaria de Orçamento Federal;

IV - Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos, que o coordenará.

§ 1º A secretaria-executiva do Comitê será exercida pela Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos.

§ 2º As reuniões do Comitê serão convocadas pela coordenação ou pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento e poderão incluir pessoas convidadas.

§ 3º Os suplentes do Comitê serão aqueles indicados pelos titulares das unidades previstas nos incisos do caput ou os seus substitutos legais.

§ 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 5º O Comitê poderá instituir o seu regimento interno por resolução, a ser proposta pela secretaria-executiva do colegiado e aprovada pelos seus membros.

§ 6º O quórum para reunião do Comitê é de três membros, sendo autorizada a participação por videoconferência.

§ 7º O Comitê não possui caráter deliberativo.

§ 8º O Comitê se reunirá pelo menos bimestralmente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

BRUNO MORETTI