PORTARIA GM/MPO Nº 104, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Cria o Comitê Gestor do Ciclo Orçamentário - CGC no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor do Ciclo Orçamentário - CGC, com o objetivo de promover e fortalecer a integração entre planejamento, orçamento, avaliação, monitoramento e revisão de gastos no âmbito do ciclo orçamentário.
Art. 2º Ao Comitê compete assessorar o Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento:
I - nos processos de elaboração, tramitação, gestão, execução e alteração relativos às leis de que trata o art. 165 da Constituição Federal;
II - no âmbito da Junta de Execução Orçamentária - JEO, de que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019;
III - em outros temas relativos ao ciclo orçamentário.
Art. 3º O Comitê será composto pelos titulares das seguintes unidades do Ministério do Planejamento e Orçamento:
I - Secretaria-Executiva;
II - Secretaria Nacional de Planejamento;
III - Secretaria de Orçamento Federal;
IV - Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos, que o coordenará.
§ 1º A secretaria-executiva do Comitê será exercida pela Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos.
§ 2º As reuniões do Comitê serão convocadas pela coordenação ou pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento e poderão incluir pessoas convidadas.
§ 3º Os suplentes do Comitê serão aqueles indicados pelos titulares das unidades previstas nos incisos do caput ou os seus substitutos legais.
§ 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 5º O Comitê poderá instituir o seu regimento interno por resolução, a ser proposta pela secretaria-executiva do colegiado e aprovada pelos seus membros.
§ 6º O quórum para reunião do Comitê é de três membros, sendo autorizada a participação por videoconferência.
§ 7º O Comitê não possui caráter deliberativo.
§ 8º O Comitê se reunirá pelo menos bimestralmente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
BRUNO MORETTI